Saraiva

quinta-feira, 28 de março de 2013

Corrupção no Brasil

corrupção no Brasil afeta diretamente o bem-estar dos cidadãos brasileiros quando diminui os investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros direitos essenciais à vida, e fere criminalmente a Constituição quando amplia a exclusão social e a desigualdade econômica. Na prática a corrupção ocorre por meio de desvio de recursos dos orçamentos públicos da União, dos Estados e dos Municípios destinados à aplicação na saúde, na educação, na Previdência e em programas sociais e de infraestrutura que, entretanto, são desviados para financiar campanhas eleitorais, corromper funcionários públicos ou mesmo para contas bancárias pessoais no exterior.


Brasil: um país marcado pela corrupção

Os escândalos, e a existência de nepotismo e corrupção no Brasil não têm origem determinada. Segundo Raymundo Faoro a corrupção é um "vício" herdado do mundo ibérico resultado de uma relação patrimonialista entre Estado e Sociedade. Os casos de corrupção e nepotismo no Brasil não eram desconhecidos pela população. Porém, foi a partir de 1992 - cujos episódios resultaram no afastamento do presidente Fernando Collor de Mello. - a primeira vez que a imprensa apresentava detalhes e provas documentais e a real extensão dos roubos de material, desvios de recursos públicos e denunciava desmandos nos poderes executivos e legislativos. A partir de 1993, a extensão das denúncias abalou a crença nas instituições e no futuro do país e provocou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que ficou conhecida como a CPI do orçamento, presidida pelo então senador Jarbas Passarinho e teve como relator o governador de Pernambuco à época, Roberto Magalhães.

A relação dos fatos (1993-1994)


O país tomou conhecimento pela imprensa escrita e televisiva de que toda a Comissão de Oçamento da Câmara dos Deputados havia desviado recursos orçamentários da ordem de cem milhões de dólares.
  • O economista José Carlos Alves dos Santos expôs à CPI do Congresso Nacional os meandros dos desvios de recursos públicos por parte dos membros da Comissão, que a imprensa apelidou de “sete anões” ou "anões do orçamento” por serem todos de baixa estatura. Ao escândalo dos casos de corrupção somou-se um assassinato: a funcionária pública Ana Elizabeth Lofrano dos Santos, mulher do economista José Carlos, foi assassinada a mando do próprio marido.
  • Desvio de recursos da Previdência Social, envolvendo juízes, advogados, médicos e policiais enriquecidos por propinas ou comissões em construções e aquisição de imóveis públicos.
  • Recursos liberados pelo governo para obras monumentais (hidrelétricas, estradas, açudes) que nunca foram construídas.
  • Dezenas de fraudes apuradas no Sistema Único de Saúde (SUS), muitas absurdas como transplantes em pessoas já falecidas e abortos em homens.
  • A descoberta de que bilhões de dólares foram subtraídos das cadernetas de poupança, inviabilizando a construção de casas populares em todo o país.
  • Apesar da fome endêmica que afetava 32 milhões de brasileiros, 13 milhões de toneladas de grãos haviam sido desperdiçados ou roubados.
  • O Congresso concluiu os trabalhos da CPI do orçamento no dia 21 de janeiro de 1994 – cinco volumes, num total de 600 páginas. O relatório foi lido em cadeia de rádio e televisão e propunha a cassação de 16 deputados, um suplente de deputado e um de senador. Alguns parlamentares foram inocentados por falta de provas, outros continuaram sendo investigados pela Corregedoria da Câmara e pelo Ministério Público da União. Pela primeira vez um parlamento se expunha de tal forma e publicamente para "cortar na própria carne", mantendo as regras democrátricas.


Dados

  • Segundo o relatório anual Assuntos de Governança, publicado desde 1996 pelo Banco Mundial, há uma curva ascendente no índice que mede a eficiência no combate à corrupção no Brasil. O índice, que avalia 212 países e territórios, registra subida descontínua da situação brasileira desde 2003, tendo atingido seu pior nível em 2006, quando atingiu a marca de 47,1 numa escala de 0 a 100 (sendo 100 a avaliação mais positiva). Mesmo se comparado a outros países da América Latina, o Brasil ficou numa posição desconfortável: Chile, Costa Rica e Uruguai obtiveram nota 89,8.
O índice do Banco Mundial mede a percepção dominante entre ONGs e agências internacionais de análise de risco, sobre a corrupção vigente num determinado país. Por isso alguns questionam a influência no índice de uma maior atuação fiscalizadora da imprensa e dos órgãos policiais, em especial a Polícia Federal, que desde 2003 realizou mais de 300 operações.
Um estudo da Fiesp apontou que o custo anual da corrupção no país é de 1,38% a 2,3% do PIB.

Impunidade

Um dos principais problemas que dificultam o combate à corrupção é a cultura de impunidade ainda vigente no país. A justiça é morosa, e aqueles que podem pagar bons advogados dificilmente passam muito tempo na cadeia ou mesmo são punidos. Além disso, o fato de os políticos gozarem de direitos como o foro privilegiado e serem julgados de maneira diferente da do cidadão comum também contribui para a impunidade. Segundo o advogado e político brasileiro Tarso Genro, "a demora no processo está vinculada à natureza contenciosa, que assegura direitos para as partes de moverem até o último recurso.
Em estudo divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi revelado que entre 1988 e 2007, isto é, um período de dezoito anos, nenhum agente político foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante este período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou apenas cinco autoridades.

Combate


Protesto contra a corrupção na Avenida Paulista, em 2011.

Por parte da sociedade civil, instituições como a Transparência Brasil fazem o seu papel de denunciar e combater as manifestações de corrupção.
Um outro instrumento eficaz no combate à corrupção é a transparência. Conforme indica o economista Marcos Fernandes da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, "para combater a corrupção, é preciso ter políticas de longo prazo, preventivas, é preciso fazer uma reforma administrativa(...). Disseminar a bolsa eletrônica de compras, informatizar os processos de gestão, permitir que o cidadão fiscalize a execução orçamentária on-line".

A CORRUPÇÃO NO BRASIL TAMBÉM É BANCADA POR NÓS!


Por: Mauricio Alvarez da Silva*
Estamos novamente em meio a um turbilhão de escândalos públicos, o que tem sido uma situação constante desde a época em que éramos uma simples colônia. Como diz o adágio popular vivemos na “casa da mãe Joana”.
No entanto, a questão da corrupção no Brasil é muito mais profunda. Acredito que apenas uma pequena parte dos casos seja descoberta e venha a público. Imagino que grande parcela fique escondida nas entranhas públicas. Temos a corrupção política, a corrupção de servidores e de cidadãos desonestos. A corrupção sempre tem dois lados, um corrompendo e outro sendo corrompido.
É nítido que a máquina pública está comprometida. Desde criança escutamos falar sobre a tal da corrupção, agora vemos, todo dia, ao vivo e a cores na TV.
Na esfera política houve e há muito apadrinhamento para se obter a dita governabilidade. Não importa os interesses da sociedade, desde que os interesses pessoais e partidários sejam atendidos, com isso vem a briga pela distribuição de cargos públicos, comissionamentos e outras benesses. Isto ocorre em todos os níveis de governo (municipal, estadual e federal), afinal é preciso acomodar todos os camaradas.
O exemplo mais recente da corrupção política em nosso país é o escândalo do mensalão, que teve início em 2005 (sete anos atrás!) e somente agora está tendo um desfecho.
No âmbito administrativo temos um carnaval de queixas, denúncia e escândalos. Somente para citar alguns exemplos: a indústria de multas de trânsito em diversas cidades, desvio de verbas através de falsas ONGs, fiscais corruptos, licitações fraudulentas, entre tantas outras situações que podem preencher um livro.
Se pararmos para pensar, no final das contas, mesmo que inconscientemente, somos nós que financiamos toda essa corrupção. Os corruptos visam o dinheiro público, que em última análise é o seu dinheiro e o meu dinheiro, que disponibilizamos para a manutenção da sociedade.
Na medida em que os recursos destinados a financiar hospitais, escolas, saneamento básico e outras necessidades primárias são desviados, debaixo de nossos narizes, e não tomamos qualquer atitude, também temos nossa parcela de culpa, por uma simples questão de omissão.
Todo mês a arrecadação tributária bate recordes, o governo encosta os contribuintes na parede e suga a maior parcela dos seus recursos e tudo isso para quê? Para vermos que o nosso dinheiro está sendo desviado, utilizado para manter um gigantesco cabide de empregos, manter o inchaço da máquina pública ou aplicado em obras fúteis, enfim, uma grande parcela escoando pelo ralo.
A cada dois reais desviados ou desperdiçados é um litro de leite que está sendo tirado das crianças esfomeadas deste país!
Ao longo dos anos fomos vencidos pelo cansaço, nos tornamos um povo apático a tudo isto. Somos pacíficos, mas não precisamos ser omissos. Em outros países por questões muito menores o povo sai às ruas protestando e cobrando os seus direitos. Temos que limpar a administração dos maus políticos e servidores públicos que mancham nossa imagem, afinal carregamos a pecha de sermos uma sociedade corrupta.
Falta-nos esse poder de mobilização e indignação, afinal quem manda neste país é o povo brasileiro, sua vontade é soberana e cabe aos ocupantes dos cargos públicos nos representar e, sobretudo, nos respeitar.
A situação pode, sim, ser mudada. Desde que você e eu nos manifestemos abertamente, pois nossa manifestação, quando multiplicada, gerará a necessária mudança da opinião pública sobre o assunto. Sinta-se à vontade para utilizar ou compartilhar este artigo com seus amigos e colegas, e peça-os para manifestarem também em blogs, twitters e outros meios, enviando cópia para deputados, senadores e outras autoridades.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário..

quarta-feira, 27 de março de 2013

203 BILHÕES DE REAIS!






De verdade? Somos tolos! Somos escravos! Somos burros!
Não ligamos para o dinheiro invisível que nos é roubado através dos impostos! E esses mesmos impostos deveriam ser utilizados para nos proporcionar uma melhor condição de vida e não ligamos!
Vamos ao atendimento do hospital público, sofremos com o descaso mas não ligamos! Vemos a criança abandonada, fora da escola, excluída de oportunidades e não ligamos! E o nosso imposto que deveria lhe dar oportunidade esta indo para onde?
Trabalhamos 150 dias do ano para pagar impostos para sustentar um governo inchado, dispendioso, onde o cabide de emprego sustenta vagabundos que em sua maioria nada fazem a não ser receber o NOSSO dinheiro. E nossos parlamentares SE proporcionam luxos que não são encontrados em nenhum lugar do mundo e se colocam em um patamar longínquo, bem acima da população que os elegeu!
Mas não ligamos! Somos cegos, surdos e mudos! E burros!
O gasto com essa corja é superior ao de vários orçamentos ministeriais somados, inclusive o da educação! Por isso somos burros!
Mas como acontece com essa página e inúmeras outras, a informação chega até você! A opção por se manter cego, surdo e mudo é sua!
Para mudar o Brasil, precisamos mudar primeiro!





SÃO PAULO - Em 2013, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem gastar R$ 23 milhões por dia. Por ano, vão gastar juntos R$ 8,5 bilhões. O valor é o equivalente a todo o orçamento autorizado para Belo Horizonte (MG) em 2012 - R$ 8,8 bilhões - e à soma dos gastos de seis ministérios do governo Dilma Rousseff: Cultura, Pesca, Esporte, Turismo, Meio Ambiente e Relações Exteriores

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/camara-senado-deverao-gastar-23-milhoes-por-dia-em-2013-7675627#ixzz2OnHOq0xt
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 



No levantamento feito pelo site Contas Abertas, entre os gastos, estão incluídos os salários dos 15.647 servidores efetivos e os que trabalham em cargo de comissão da Câmara e dos 6.345 do Senado. As despesas, previstas na proposta Orçamentária da União para 2013, também contemplam aposentadorias, pensões, indenizações, compra de materiais de consumo, serviços de terceiros, entre outros itens.
Em 2012, o Congresso Nacional gastou R$ 7,6 bilhões - 10% a menos que o previsto para o atual exercício. Desse total, R$ 373 milhões, ou 5% do valor, foram destinados ao custeio de despesas pendentes em 2011.
Apenas com o pagamento de salários foram gastos R$ 3 bilhões, o que representa 40% das despesas do Congresso. Além dos salários propriamente ditos, dentro desse valor estão incluídos os adicionais noturnos, as incorporações, os adicionais de periculosidade e insalubridade, as férias, o 13º salário, entre outros. Só em adicional noturno, por exemplo, Câmara e Senado pagaram R$ 4,4 milhões em 2012.
Mais de R$ 50 milhões com horas extras
Já as despesas com horas extras chegam a R$ 52 milhões. A Câmara dos Deputados foi responsável por R$ 44,4 milhões desse montante. O valor gasto pelo Senado só não foi maior porque a Casa economizou R$ 35 milhões com despesas de horas extras no ano passado, após a implementação do banco de horas.
Atrás apenas dos vencimentos, a maior despesa do Legislativo em 2012 foi com o pagamento de aposentadorias. Ao todo, R$ 1,7 bilhão foi gasto com os 2.839 servidores aposentados do Senado e com os 2.563 da Câmara. Em seguida, estão os custos das pensões, que somaram R$ 529 milhões.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/camara-senado-deverao-gastar-23-milhoes-por-dia-em-2013-7675627#ixzz2OnHqmfeq
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Após virar vereador de SP, Aurélio Miguel multiplicou bens


ROGÉRIO PAGNAN
EVANDRO SPINELLI
DE SÃO PAULO

O campeão olímpico Aurélio Miguel multiplicou seu patrimônio desde que assumiu o cargo de vereador em São Paulo, em 2005, pelo PR.

Quando foi candidato a vereador pela primeira vez, em 2004, Miguel declarava ter, entre outros bens, quatro imóveis --um patrimônio, segundo ele, de R$ 870 mil (R$ 1,4 milhão em valores corrigidos pela inflação).
Já em 2012, passou, segundo o Ministério Público, a ter 25 imóveis registrados em nome dele ou de suas empresas. Os imóveis estão estimados em R$ 25 milhões --a avaliação é feita com base no valor do metro quadrado da região.
Nessa conta, não entram outros bens, como uma lancha e ao menos 17 carros, como uma Cherokee 2012 e um Opel, 1951.



O crescimento mais expressivo do patrimônio do parlamentar ocorreu a partir dos anos de 2008 e 2009, época em que presidiu a CPI do IPTU na Câmara Municipal. Miguel, segundo investigações do Ministério Público, é acusado de cobrar propina de shoppings ligados ao grupo Brookfield para omitir irregularidades no relatório final da CPI. Ele nega as acusações.
Segundo depoimentos dados ao Ministério Público, ele teria recebido o pagamento em dinheiro vivo, entregue em carro-forte. Testemunhas dizem que as propinas chegavam a R$ 640 mil.
Ao menos oito imóveis adquiridos por Miguel após essa data foram pagos em dinheiro vivo, segundo documentos obtidos pela Folha em cartórios.

omo vereador, seu salário era de R$ 9.288 até 2012 --neste ano, passou a R$ 15.031.
Miguel afirma que o crescimento de seu patrimônio se deve a herança e compra e venda de imóveis.
DECLARAÇÕES
Em seu nome, o ex-judoca tem 12 imóveis que valem cerca de R$ 11,7 milhões. Apenas seis deles foram declarados à Justiça Eleitoral em 2012.
Nessa declaração, ele omitiu quatro terrenos que possui em Ilhabela, no litoral norte, uma casa no Jardim América (zona oeste) e uma casa no Morumbi, onde mora. Todos em seu nome.
Já à Receita Federal, ele declarou esses 12 imóveis, além de suas duas empresas: Aurélio Miguel Administração de Bens e Inter Sports.
Essas duas empresas têm outros 13 imóveis, adquiridos a partir de 2008, avaliados em mais de R$ 12,7 milhões.
Entre os imóveis de suas empresas há quatro casas no Morumbi avaliadas em cerca de R$ 5,3 milhões e quatro terrenos em Cotia.
Perícia feita a pedido do Ministério Público aponta que os 12 imóveis em nome do vereador são compatíveis com sua renda. Mas o parlamentar não conseguiu explicar aos promotores como adquiriu os outros 13 imóveis em nome das empresas.
Por isso, ele passou a ser investigado pelo Gaeco (grupo do Ministério Público especializado em crime organizado) por lavagem de dinheiro.
Miguel começou a ser investigado em junho de 2012 pela Promotoria após Daniela Gonzalez, ex-executiva da BGE, empresa do grupo Brookfield, relatar à Folha o pagamento de propina a ele e a Hussain Aref Saab, ex-diretor da prefeitura, para obter alvarás para shoppings.






Promotoria envia à Câmara de SP dados sobre caso Aurélio Miguel


Documentação pode forçar Corregedoria a prosseguir com investigações.
Vereador acusado de cobrar propina nega ter cometido irregularidades.

Roney DomingosDo G1 São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo vai analisar nesta semana documentos enviados pelo Ministério Público Estadual sobre as investigações a respeito do ex-judoca e vereador Aurélio Miguel (PR), suspeito de cobrar propina para liberar empreendimentos imobiliários. Ele nega ter cometido irregularidades.


Os volumes, com cerca de 580 páginas, chegaram na sexta-feira  (22) e são lidos e autenticados por uma equipe de procuradores.
A remessa dos documentos pode provocar a retomada da investigação de Aurélio Miguel na Corregedoria da Câmara.  Em 28 de fevereiro, o órgão decidiu não dar andamento à investigação até que ocorressem fatos novos ou manifestação da Justiça sobre o caso. Agora os documentos voltam com dados oficiais. O corregedor da Câmara, Rubens Calvo (PMDB), disse que na noite desta segunda anexou os novos documentos ao processo que tramita na Câmara.
Na época em que decidiu não dar seguimento ao caso, o relator do processo na corregedoria, vereador Milton Leite (DEM), considerou a denúncia frágil, baseada apenas em recortes de jornal. Ele apresentou parecer pelo prosseguimento do processo, mas imediata suspensão até que ocorressem fatos novos. "Sem a prova do cometimento do ato [corrupção passaiva e lavagem de dinheiro] não há como neste momento prosseguir com o desenvolvimento do processo disciplinar", afirmou na ocasião.

A Corregedoria abriu o processo baseado em denúncia do vereador Toninho Vespoli (Psol). A remessa dos dados à Câmara Municipal partiu de um pedido apresentado pelo vereador Police Neto (PSD).

Aurélio Miguel é investigado por lavagem de dinheiro e corrupção, suspeito de cobrar propina para evitar sanções e multas a empreendimentos imobiliários suspeitos de contrariar regras na obtenção de licenças.  Ele criticou,  a ação do Ministério Público.
Defesa
O presidente da Câmara, José Américo (PT), disse que acredita na inocência de Aurélio Miguel e que o Legislativo paulistano deve esperar os resultados da Justiça. Segundo ele, a Câmara não tem meios para fazer uma investigação paralela à do Ministério Público. "Acho que temos de esperar o resultado da Justiça. Já existe uma investigação do Ministério Público muito dura. O Ministério Público pediu a suspensão do mandato do vereador e a Justiça não concedeu."
Américo afirmou que as investigações sobre Aurélio Miguel se referem a eventos ocorridos fora da Câmara. "Não é uma coisa que aconteceu dentro da Casa. É uma acusação de evento fora daqui. Já está sendo investigado. Não podemos sobrepor", ponderou. "Acredito na inocência do vereador Aurélio e, mesmo que ele não fosse meu amigo, não podemos prejulgar ninguém", completou.
O advogado do ex-judoca, David Teixeira de Azevedo, havia dito que ele e seu cliente viam como positiva a abertura de procedimento na Corregedoria. "Trata-se de mais um espaço onde o vereador Aurélio Miguel demonstrará a verdade e porá luz sobre todos os fatos."
Segundo o advogado, Aurélio Miguel vai provar, documentalmente, ter sido sempre o primeiro, na qualidade de membro da CPI do IPTU, a pedir providências ao Executivo municipal, segundo ele omisso com relação ao problema de outorgas onerosas envolvendo o grupo Bookfield. "Demonstrará também documentalmente que no relatório feito pelo ilustríssimo vereador Donato e votado à unanimidade houve expressa menção ao grupo Brookfield e ele, relator da CPI, encaminhou as conclusões do relatório da CPI ao Ministério Público, que parece não ter tomado providências."
Segundo a defesa, Aurélio Miguel fez diversas representações contra o Executivo, contra a Secretaria da Habitação e particularmente contra Hussein Aref Saab, ex-servidor da Secretaria da Habitação também investigado pelo Ministério Público.
O defensor acrescentou que seu cliente pediu à Prefeitura a medição de metros quadrados e apuração de eventual sonegação de metros quadrados pelos empreendimentos interessados em fugir da incidência de tributos. Segundo ele, a Prefeitura respondeu que vereador não tinha nenhum poder de interferência no Executivo.
O advogado também aponta contradição na denúncia criminal por corrupção em que o Ministério Público coloca seu cliente, em um momento, na posição de corregedor da CPI, para dizer que se omitiu no relatório,  e em outro, na de presidente da mesma comissão, para dizer que omitiu providências.

Prazo
O advogado disse que pediu à Justiça  prazo para que o vereador Aurélio Miguel disponibilize dados sobre sua renda e patrimônio. A Justiça autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do vereador. O ex-judoca diz ter documentos que provam que sua evolução patrimonial é plenamente compatível com sua renda.
O advogado também disse que Aurélio Miguel não vivia de vencimentos de vereador. "As empresas dele, de compra, venda e locação de imóveis, faturavam em média R$ 700 mil por ano. A esposa dele, uma ex-executiva de banco, tinha renda anual de aproximadamente R$ 500 mil. Somadas as rendas, são R$ 1,2 milhão. Por uma matemática correta e bem-intencionada, concluirá que são quase R$ 10 milhões", afirmou. "O Coaf  (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) revirou a vida de Aurélio Miguel e não encontrou nada", complementou.


Ministro do STJ nega pedido de liberdade do ex-juiz Nicolau


27/03/2013 08h18 - Atualizado em 27/03/2013 12h32


Ex-magistrado está preso na Polícia Federal em São Paulo desde segunda.
Decisão é em caráter liminar e será julgada pela sexta turma do STJ.


do G1 em Brasília
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade do ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. A decisão é em caráter liminar e o mérito do pedido será julgado pela sexta turma do STJ.
Nicolau está preso desde a noite desta segunda (25) na carceragem da Polícia Federal (PF) em São Paulo, após ter a prisão domiciliar revogada.
Os advogados entraram com o pedido no STJ nesta terça-feira para pedir a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal  da 3ª Região (TRF3), que mandou o ex-juiz voltar para a prisão. Nicolau dos Santos Neto foi condenado em 2006, acusado de participar de um esquema que desviou cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
No habeas corpus, a defesa do ex-juiz também pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, o que foi negado.

A política da corrupção


No Brasil, política e corrupção acabaram se tornando palavras agregadas. Todos os dias são inúmeras matérias publicadas falando de desvio de verbas, superfaturamento de obras e tantos outros crimes cometidos pelos políticos, que deveriam usar o poder para ajudar a população.
A palavra corrupção deriva do latim corruptus, que, numa primeira definição, significa “quebrado em pedaços” e em um segundo sentido, “apodrecido; pútrido”. Em uma definição ampla, corrupção política significa o uso ilegal – que pode ser por parte de governantes, funcionários públicos ou privados - do poder político e financeiro de órgãos ou setores governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada de maneira criminosa para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos ligados por quaisquer laços de interesse comum – negócios, localidade de moradia, etnia, entre outros.
A corrupção no Brasil vai muito além de um erro cometido uma única vez. A condição da política brasileira é baseada na acomodação da sociedade com a situação atual, na aceitação da corrupção como normalidade, na legislação defasada e complacente com os erros. As constantes denúncias de desvio das verbas públicas, divulgadas pela mídia, fazem com que a indignação dos cidadãos vá diminuindo, e, sem ser pressionados, os réus encontram métodos para se livrar das acusações.
Se ampliarmos para um quadro mundial, o Brasil está na 69º posição do Índice de Percepção de Corrupção da ONG Transparência Internacional. Vale salientar que o país tem um índice de 3,8 em uma escala que vai de zero - países vistos como muito corruptos - a dez – países com poucos corruptos - em um ranking de 180 países. Para ilustrar em números, de 2003 a 2008, quase 2.000 servidores públicos brasileiros foram expulsos do governo federal por cometer práticas ilícitas. Entre as principais causas da punição estão o uso do cargo para obtenção de vantagens, improbidade administrativa, abandono de cargo, recebimento de propina e lesão aos cofres públicos.
Os números ficam ainda mais impressionantes quando relacionamos com os dados monetários. Nos últimos dez anos, segundo matéria da revista Veja, foram desviados dos cofres brasileiros mais de R$ 720 bilhões, em média R$ 82 bilhões por ano ou 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB). No mesmo período, a Controladoria Geral da União encontrou irregularidades em 80% dos 15.000 contratos firmados pela União com estados, municípios e ONGs.
Como é possível esquecer nomes como Anthony Garotinho, Jader Barbalho, Nicolau dos Santos - o Lalau, Paulo Maluf e Celso Pitta? Todos fazem parte da história do Brasil como políticos corruptos que desviaram milhões de reais dos cofres públicos. Além disso, o quadro atual mostra que muitos governantes entram na política apenas para beneficiar-se e não para trabalhar em prol da população.
É preciso que a população tenha a consciência de que a corrupção produz pobreza e impede o desenvolvimento do país. Com os valores já citados nesse texto, seria possível elevar a renda per capita em R$ 443 reais, pensar em erradicar a miséria e reduzir a taxa de juros.
Se questionarmos o que falta para o Brasil tornar-se uma potência mundial, diríamos que a resposta está na política.

fonte: http://www.blogdojanguie.com.br/a-politica-da-corrupcao/

Fim do Voto Secreto

Caros amigos do Brasil,

Há uma nova petição no site da Petições da Comunidade e nós pensamos que vocês poderiam se interessar:


Fim do Voto Secreto no Congresso Nacional




"Precisamos saber se realmente estamos sendo representados por quem elegemos. Chega de manobras anti-democráticas. Chega de omissão/proteção. Queremos nossos interesses representados com transparência. Queremos o Fim do Voto Secreto no Congresso Nacional"

O noticiário político recente deixou a nítida impressão de que a utilização do voto secreto, nos órgãos legiferantes, seja algo espúrio, ou de certa forma menos digno, que se preste apenas para a concretização de manobras escusas, de enriquecimentos ilícitos e de ilegalidades diversas. Todos parecem acreditar que o voto secreto seja necessariamente uma imoralidade, porque o povo tem o direito de saber como votam os seus representantes.

Não há dúvida de que o eleitor tem o direito e até mesmo o dever de acompanhar a atuação dos seus representantes. Voto aberto já!

Clique aqui para assinar a petição e envie para todos:

http://www.avaaz.org/po/petition/Fim_do_Voto_Secreto_no_Congresso_Nacional_7/?bZNcndb&v=23483

Com esperança e determinação,
Pedro, Carol, Oliver, Diego e toda a equipe da Avaaz

terça-feira, 26 de março de 2013

O QUE SIGNIFICA VOTAR EM BRANCO OU VOTAR NULO?


……Se você não sabe em quem votar nas próximas eleições, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!
……O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto.
……Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!
……Os votos em BRANCO significam “TANTO FAZ” e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.
……Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, Tubarão termina com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.
……Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado. O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.
……Já o voto NULO é um protesto válido.
……Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de
nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro.
……Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.
……O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido.
……Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. ……Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto.
……Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato.
……Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa “Você está votando em branco” e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas, se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa “Número incorreto, corrija seu voto”.
……Assim, os votos NULOS são desencorajados.
……Por que falar dos votos NULOS?
……Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleições com 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano.
……Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez.
……Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno,as eleições têm que ser canceladas!
……Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer.
……Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha, mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.
……Quem sabe um dia Tubarão e Galinha saem do cenário e os eleitores podem votar em Golfinho.
……Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!!
……VOCÊ É OBRIGADO A VOTAR, MAS TEM O DIREITO DE ESCOLHER!!!

fonte:http://blogdomarcelogomesfreire.wordpress.com/

OU O BRASIL REDUZ A VIOLÊNCIA, OU A VIOLÊNCIA ABATERÁ O BRASIL

26 DE MARÇO DE 2013 ÀS 17:03

Mendonça Prado

Mendonça Prado é advogado, deputado federal por Sergipe e vice-presidente Nacional do Democratas


É fundamental planejar e executar serviços de segurança apropriados, investindo o que for realmente necessário nesse setor e acabando definitivamente com a demagogia

A violência continua campeando no país. O número de mortes causadas por homicídios e por acidentes de trânsito é algo aterrorizante, no entanto, são poucos os gestores que se preocupam em executar os serviços de segurança pública, precedidos por um bom planejamento.
O Brasil tem extensão continental, e alguns dos países adjacentes têm histórico reprovável de plantio e uso de drogas, assim como de armas ilegais. Por essa razão, o nosso território constitui-se área vulnerável.
Todos sabem que a combinação das drogas com o uso de armas ilegais não pode resultar em algo satisfatório. Ademais, não há como enfrentar essa combinação maléfica sem uma estratégia bem montada. Para reduzir consideravelmente os efeitos desses incômodos, faz-se necessário uma apropriada decisão política e uma ação governamental eficiente.
Para bloquear a circulação das drogas através das fronteiras, é fundamental a atuação da Polícia Federal e também das Forças Armadas. Porém, a ação só poderá ser verdadeiramente eficaz se as instituições, ora mencionadas, tornarem-se destinatárias dos investimentos imperativos. Afinal de contas, são indispensáveis o uso de novas tecnologias para o serviço de inteligência, equipamentos modernos, bem como o aumento do efetivo policial. Se isso não ocorrer, nada valerá o discurso das autoridades, pois não se vence uma guerra com conversa fiada.
As polícias civis e militares de todo o Brasil precisam agir com base em um planejamento nacional. A sintonia entre as autoridades policiais de todos os entes federados é imperiosa. Isso porque, se estados como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, agirem com maior eficácia para repelir o crime e abduzir o criminoso, esse fugirá para outras localidades. E se nos outros lugares ele não se deparar com o rigor da força policial bem projetada, agirá como antes, e os índices de violência se manterão. A única diferença é que em vez de morrer alguém em São Paulo ou Rio de janeiro, morrerá em outra unidade da federação.
O próprio mapa da violência de responsabilidade do competente sociólogo Julio Jacobo evidencia o fenômeno chamado de interiorização do crime, que é exatamente o registro do deslocamento da ação criminosa das cidades bem policiadas, geralmente as capitais, para o interior do Brasil.
A diminuição da ação delituosa passa, logicamente, por investimentos abundantes. É evidente que os governantes possuem outras responsabilidades em áreas também essenciais. Todavia, não é possível vislumbrar cenários melhores para o nosso país, sem reduzir os altos índices de violência verificados nos dias atuais. Temos de melhorar a saúde, educação, infraestrutura e muito mais. Porém, nada será frutífero para que a paz reine se não houver ações concomitantes. A violência chegou a um patamar inadmissível, e todos, indistintamente, tornaram-se alvo fácil da bandidagem.
Destarte, urge ao Estado brasileiro garantir a incolumidade das pessoas, cumprindo o que determina os termos da Constituição Federal. Para tanto, é fundamental planejar e executar serviços de segurança apropriados, investindo o que for realmente necessário nesse setor e acabando definitivamente com a demagogia. Ou o Brasil reduz a violência, ou a violência abaterá o Brasil.

Movimento contra a Corrupção




Condenado do Mensalão tem Salário de R$ 43 mil


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Enquanto isso, o trabalhador brasileiro médio trabalha por décadas e décadas para, caso sobreviva, receber um salário mínimo (se o INSS não encontrar alguma "irregularidade"). Parabéns, BRASIL!

Leia mais: http://www.brasil247.com/pt/247/poder/93821/










sábado, 16 de março de 2013

Eleições e Voto Consciente


É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas.
A importância do voto
Numa democracia, como ocorre no Brasil, as eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.
O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.

Como votar conscientemente
Em primeiro lugar temos que aceitar a idéia de que os políticos não são todos iguais. Existem políticos corruptos e incompetentes, porém muitos são dedicados e procuram fazer um bom trabalho no cargo que exercem. Mas como identificar um bom político?
É importante acompanhar os noticiários, com atenção e critério, para saber o que nosso representante anda fazendo. Pode-se ligar ou enviar e-mails perguntando ou sugerindo idéias para o seu representante. Caso verifiquemos que aquele político ou governante fez um bom trabalho e não se envolveu em coisas erradas, vale a pena repetir o voto. A cobrança também é um direito que o eleitor tem dentro de um sistema democrático.

Durante a campanha eleitoral
Nesta época é difícil tomar uma decisão, pois os programas eleitorais nas emissoras de rádio e tv parecem ser todos iguais. Procure entender os projetos e idéias do candidato que você pretende votar. Será que há recursos disponíveis para que ele execute aquele projeto, caso chegue ao poder? Nos mandatos anteriores ele cumpriu o que prometeu? O partido político que ele pertence merece seu voto? Estes questionamentos ajudam muito na hora de escolher seu candidato.

Conclusão
Como vimos, votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são positivos. O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode ter conseqüências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento. 

FONTE: http://www.suapesquisa.com/religiaosociais/eleicoes_voto.htm

Voto no Brasil democracia ou obrigatoriedade?



Votar é verdadeiro exercício da cidadania, a maneira mais eficiente e cristalina de exercício da soberania popular. O voto direto e secreto, com valor igual para todos. Nossa sociedade passa por mudanças constantes, como nossa jovem democracia, que ainda mostra traços oscilantes quando analisada sob o ponto de vista da ditadura econômica que nossos governantes implementam em nosso país todos os anos. Será que o voto obrigatório ainda atende as peculiaridades do povo brasileiro? Será que é a melhor solução para um povo que recentemente começou, efetivamente, a exercer esse poder? É o que nos colocamos a analisar a partir de então.
O voto está inserido nos capítulos sobre direitos políticos nos diversos manuais de Direito Constitucional. Devemos, pois, conceituar os direitos políticos como aquelas condições que permitem ao cidadão intervir na vida política, votando e sendo votado.
A obrigatoriedade do voto não é uma singularidade brasileira, pois Argentina, Austrália, Bélgica, França, México, Portugal, entre outros, adotam o voto obrigatório. Podemos em um primeiro momento, pensar que a adoção do voto facultativo no Brasil possui seu lado obscuro, pois um sistema com viés elitista poderia ser produzido, assim como ocorre nos Estados Unidos da América, onde é comprovado que o eleitor negro, de baixa escolaridade, mães solteiras, populações mais pobres e hispânicos se abstêm de votar, pois acham que não possuem força para mudar o "status quo". Porém, alegar isso equivale dizer que o povo brasileiro é ignorante e jamais aprenderá a fazer escolhas corretas. A implementação do voto facultativo deve vir acompanhada de investimentos pesados em políticas sociais e educação.
Neste diapasão, será um dos maiores objetos de nosso estudo a Constituição Federal de 1988, artigo 14, inciso 1º, parágrafos I e II, alíneas "a", "b" e "c". Não teceremos comentários a respeito do artigo 6º da Lei n. 4.737/65, eis que este perdeu sua eficácia ante o artigo 14 da Carta Política de 1988. Analisaremos o voto, seu conceito, princípios, natureza e atributos, a democracia, o sufrágio e suas características, o voto obrigatório e o facultativo, defendendo a adoção deste último.


II. DIREITOS POLÍTICOS

Os direitos políticos surgem no momento em que a soberania popular toma o lugar da monarquia absolutista, quando o povo, tomando consciência de sua importância e força e assume seu próprio futuro. Soberania popular significa que a titularidade do poder pertence aos cidadãos. John Locke dizia que o governo não deveria pertencer ao príncipe, mas ao povo, que seria, na verdade, o único soberano. Com a Revolução Francesa [01], essa idéia disseminou-se pelo mundo, passando em muitos países, a ser o povo o soberano em lugar do rei.
Para José Afonso da Silva (2004), os direitos políticos são "os consistentes na disciplina dos meios necessários ao exercício da soberania popular" [02].
Alexandre de Moraes (2003), por sua vez, conceitua direitos políticos como:
"... o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular, conforme preleciona o ‘caput’ do art. 14 da Constituição Federal. São direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo no status activae civitatis, permitindo-lhe o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da soberania" [03].
O artigo 14 "caput" da Constituição Federal garante o sufrágio universal, que por sua vez garante a soberania popular, e esta garante os direitos políticos [04]. Dessa forma, são direitos políticos o próprio direito de sufrágio, o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, a elegibilidade, a iniciativa popular de lei, a Ação Popular e a organização e participação de partidos políticos.
Alexandre de Moraes ensina que o direito de sufrágio é a essência do direito político. Moraes ressalta que os direitos políticos compreendem o direito de sufrágio, como seu núcleo, e este, por sua vez, compreende o direito de voto, o que veremos mais pormenorizadamente nos capítulos seguintes [05].
Importante fazermos uma ressalva que, adiante será mais bem compreendida. A aptidão para o exercício dos direitos políticos por parte do cidadão dá-se através do alistamento eleitoral. Djalma Pinto (2003) acrescenta que os direitos políticos representam, indiscutivelmente, a mais notável conquista do homem enquanto integrante da sociedade [06].


III. VOTO: NATUREZA, PRINCÍPIOS E ATRIBUTOS

Para Antônio Augusto Soares Amora (2003), voto significa "modo de manifestar a opinião num pleito eleitoral". [07] Djalma Pinto (2003) ensina que "o voto é o meio pelo qual é exercida a parte ativa do direito de sufrágio". [08] Já a capacidade eleitoral passiva somente poderá ser exercida por quem detém, além do poder de sufrágio, a elegibilidade.
Assim, a natureza do voto também se caracteriza pelo dever do cidadão em manifestar sua vontade, por meio do voto, para escolha de representantes em um regime político. O voto é o instrumento pelo qual os eleitores expressam sua vontade, escolhendo que os representará. É através do voto que o eleitor expressa sua confiança a um determinado candidato. Em sendo o voto uma expressão de confiança que se perfaz por uma escolha, não entendemos correto ser seu exercício obrigatório. É através do voto que se materializa o direito público subjetivo dos cidadãos.
Para a concepção fascista, o eleitor é um órgão do Estado, exercendo uma função estatal ao emitir seu voto, ao fazer sua escolha. Vejamos que, nessa concepção, a idéia de soberania popular é abandonada, não existe. Quem detém o poder é quem poderá dirigir a vontade. Ao contrário do sistema fascista e dos interesses dominantes, o voto enquadrado na idéia de soberania popular é também uma função, porém função da soberania popular [09]. A escolha dos governantes nos regimes representativos deverá ser manifestada pelo voto dos cidadãos, por isso é também um dever sócio-político, e isso independe da obrigatoriedade jurídica.
O voto é personalíssimo, somente pode ser exercido pessoalmente. É obrigatório e igual para homens e mulheres, entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos e facultativo entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) e acima de 70 (setenta) anos, havendo inclusive sanção para ausência não justificada. O eleitor pode escolher quem ele bem entender, diante dos candidatos inscritos, ou votar em branco e até mesmo anular seu voto. Para expressar a real intenção do eleitor, o voto deve revestir-se de alguns atributos, tais como eficácia, sinceridade, autenticidade, personalidade e liberdade. Decorre do atributo da liberdade que o voto seja secreto. Decorre da sinceridade, da autenticidade e da eficácia, que o voto seja direto. De todos esses atributos, deveria decorrer a facultatividade do voto.

IV. A DEMOCRACIA E SUAS CARACTERÍSTICAS

José Afonso da Silva (2004) conceitua democracia como realização da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Este ainda nos lembra que, o Estado Democrático funda-se no princípio da soberania popular, que impõe a participação efetiva do povo na coisa pública. Para o professor, o princípio democrático é garantidor dos direitos fundamentais da pessoa humana, e a democracia não é um valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência humana, onde o poder repousa na vontade do povo [10].
Existem princípios que são formadores da democracia, tais como a igualdade, a liberdade, a legalidade e o direito de oposição. Darcy Azambuja (1975) ensina que nenhum outro termo do vocabulário político é mais controverso que democracia. Alega que, se definirmos o termo gramaticalmente, perceberemos que ela jamais existiu e talvez nunca existirá. Azambuja também critica os que conceituam a democracia como deveria ser, pois alega que o poder criativo dos autores vai desde o provável até o utópico. Para ele, democracia é o regime em que o povo se governa a si mesmo, quer diretamente, quer por meio de funcionários eleitos por ele para administrar os negócios públicos e fazer leis de acordo com a opinião geral, sendo o povo quem direciona seu próprio destino [11].
A democracia é como a liberdade e o próprio direito, pois muitos somente os reconhecem e estimulam depois de violados ou conculcados, durante repressões, ditaduras ou terrorismo. Paulo Bonavides (1999) defende que o povo, melhor do que os juristas e filósofos sabem sentir e compreender a democracia, embora não possa explicá-la com limpidez da razão nem com a solidez das teorizações [12].
O conceito jurídico isolado de democracia é considerá-la apenas como um regime em que os governantes são periodicamente escolhidos pelos governados. Porém, esta definição não completa o conceito de democracia, que é mais amplo. A democracia supõe a igualdade e a liberdade, é uma forma de vida social, de coexistência entre indivíduos membros de dada sociedade, é fruto de longa discussão histórica, que não se esgotou, ainda, e que nunca se esgotará.
José Joaquim Gomes Canotilho (1993) ensina que a democracia tem como suporte ineliminável o princípio majoritário, não significando isso, qualquer absolutismo da maioria, nem o domínio dos povos por parte desta. Seria, neste contexto, método de formação da vontade do Estado [13].
Manuel García-Pelayo (1993), diz que democracia e liberalismo são antinomias, porém um não pode viver sem um pouco do outro. A vontade da maioria deve reger toda e qualquer nação, sendo a participação do povo nos negócios do Estado, tal como transcrito, in verbis"la democracia, posibilidad de participación en el Estado" [14].
Diante do exposto, podemos conceituar democracia como sendo a soberania popular, de distribuição eqüitativa de poder, que emana do povo, pelo povo e para o povo, que governa a si mesmo ou elege representantes, através do sufrágio, direto, universal, secreto, facultativo, onde todos devem estar representados, porém prevalecendo a vontade da maioria, desde que não contrarie os princípios da legalidade, igualdade, liberdade e da dignidade da pessoa humana.

V. O SUFRÁGIO E SUAS CARACTERÍSTICAS

O Sufrágio, que provém do latim – "sufragium" – significa a declaração que se faz da própria vontade, em matéria de eleições. Paulo Bonavides (1999) ensina que sufrágio "... é o poder que se reconhece a certo número de pessoas (o corpo de cidadãos) de participar direta ou indiretamente na soberania, isto é, na gerência da vida pública" [15].
Segundo o professor José Afonso da Silva (2004), "o sufrágio é um direito, o voto é seu exercício e o escrutínio o modo de exercício" [16].
Doutrinariamente, foram desenvolvidas duas escolas de determinação do sufrágio. A primeira, que se acolhe da soberania nacional, desenvolvida por Barnave em 1791, durante a Revolução Francesa, e enxerga o sufrágio como uma função; e a da soberania popular, desenvolvida por Rousseau na mesma época, que enxerga o sufrágio como um direito.
Na primeira, não é a vontade autônoma do eleitor que interfere na eleição, mas tão-somente a vontade soberana da nação, podendo esta investir no exercício da função eleitoral somente aqueles que julgarem aptos ao cumprimento desse dever. Dessa doutrina decorre a obrigatoriedade do voto.
Segundo Maurice Duverger, Barnave em 1791 durante a Revolução Francesa, sustentava que "a qualidade de eleitor não é senão uma função pública, à qual ninguém tem direito, e que a sociedade dispensa, tão cedo prescreva seu interesse" [17].
Na segunda, cada indivíduo é titular de parte ou fração da soberania, pois o povo é soberano. O sufrágio é expressão da vontade deste. Admite que, se o voto é um direito, seu exercício será facultativo e o mandato será imperativo e não representativo.
Barthélemy e Duez esclarecem que Rousseau, em sua obra Contrato Social, salienta que "o direito de voto é um direito que ninguém pode tirar aos cidadãos" [18].
A doutrina constitucional italiana, principalmente através de Biscaretti di Ruffia, partindo da dificuldade de conciliar o sufrágio universal, fundado na soberania popular, com a obrigatoriedade do voto, busca amenizar as duas determinações sobre a natureza jurídica do sufrágio. Diz-se tratar de um "direito de função".
Para Biscaretti di Ruffia, o sufrágio, como um direito de função, é igualmente função eleitoral, exercido de forma correta, pois é um direito público subjetivo que deve ser exercido, pois, considera-se um dever cívico [19]. Em que pese o notável saber do ilustre jurista, como um direito público subjetivo, fundado no atributo da liberdade e, principalmente, na democracia, o voto obrigatório é incompatível, a nosso ver.
A idéia de soberania popular consolidou-se mundialmente no final do século XVIII. Não devemos nos enganar, pois em verdade, a soberania popular não é tão ampla assim. Somente determinada parcela da população ou grupos reduzidos de pessoas podem ter acesso à direção do Estado, participando da escolha dos seus dirigentes.


VI. ESPÉCIES DE VOTO: OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO

A natureza jurídica do voto tem sido objeto de acirrados debates. Sua transformação em facultativo ou sua mantença em obrigatório é muito discutida, seja por juristas, políticos ou o povo em geral.
Inicialmente, visto pelo prisma da soberania do povo, o voto é um dever político-social. No Brasil, é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos. Djalma Pinto (2003) [20] assevera que essa obrigatoriedade se restringe, todavia, ao comparecimento à sessão eleitoral para a assinatura da folha de votação, não à indicação de um candidato. Já José Afonso da Silva (2004), acredita que o voto obrigatório não existe no Brasil [21].
A respeito disso, José Afonso da Silva (2004) argumenta que:
"Convém entender bem o sentido da obrigatoriedade do voto, prevista no citado dispositivo constitucional, para conciliar essa exigência com a concepção da liberdade do voto. Significa apenas que ele deverá comparecer à sua seção eleitoral e depositar sua cédula de votação na urna, assinando a folha individual de votação. Pouco importa se ele votou ou não votou, considerando o voto não o simples depósito da urna, mas a rigor, o chamado voto em branco não é voto. Mas, com ele, o eleitor cumpre seu dever jurídico, sem cumprir o seu dever social e político, porque não desempenha a função instrumental da soberania popular, que lhe incumbia naquele ato [22]".
Discordamos de José Afonso da Silva (2004) e Djalma Pinto (2003), em que pese todo o notável saber destes, pois o simples ato de, obrigatoriamente, ter que alistar-se eleitor, comparecer em um dia programado, compulsoriamente, a uma sessão eleitoral para exercer seu dever, somente confirma a tese de que o voto obrigatório é uma realidade no País. O simples fato de dirigir-se até a sessão eleitoral para depositar uma cédula, pouco importando se uma escolha foi ou não efetuada, consiste em afirmar, categoricamente, que o ato de votar é obrigatório tanto quanto a obrigatoriedade de alistar-se eleitor.
Ao não escolher um candidato, anulando seu voto ou simplesmente votando em branco, o cidadão efetivamente exercitou o ato de votar; o que ele não fez foi escolher um candidato. Deixemos claro que, sem o alistamento eleitoral, o indivíduo não se torna um cidadão, não podendo exercer seus direitos políticos. Não poderá votar nem ser votado, não poderá promover ações populares nem oferecer denúncia para fins de impeachment, não pode matricular-se, se maior de 18 anos, em estabelecimento de ensino público ou privado, conforme artigo 1º da Lei n. 6.236/7 [23]. O mesmo ocorre se, alistado estiver, deixar de comparecer ao pleito para fazer sua escolha, sem justificar sua falta.
Paulo Bonavides (1999) classifica o exercício do voto, pelo lado de sua obrigatoriedade como "dever cívico", baseado no artigo 48 da Constituição da Itália, encontrando o meio-termo entre o dever moral e o dever jurídico. O primeiro doutrinador que se referiu à função pública subjetiva do voto foi Jellinek [24].
Apesar de obrigatório, a rigor, todo sufrágio é restrito. O sufrágio universal também possui restrições à capacidade dos eleitores, tais como nacionalidade, capacidade mental, serviço militar, idade, etc., porém em menor grau se comparado ao sufrágio restrito propriamente dito.
Vimos que o voto obrigatório é dever político-social e também jurídico. Se somente o comparecimento é obrigatório e não o voto em si, como afirma José Afonso da Silva (2004), isto quer dizer que o cidadão, no caso de não opor sua escolha, porém comparecer à sessão eleitoral estará, sem dúvida alguma, cumprindo seu dever jurídico, mas não estará cumprindo seu dever político-social, este sim podendo gerar graves problemas para um país.
O dever político-social não possui qualquer tipo de sanção externa organizada, pois é de índole moral. Moralmente, todos somos responsáveis pelos rumos de um País e seu povo, pois somos nós que construímos este País. O que é passível de sanção é, tão somente, o não comparecimento injustificado à sessão eleitoral. Este dever é mais forte que o próprio dever moral, pois o engloba. O dever político-social está entre o mero dever moral e o dever jurídico.
No sistema facultativo, o voto é visto como um dever político-social, que se não exercido, não pode ser sancionável. O comparecimento ou não às urnas está incluso na idéia de voto, não vislumbramos como separá-los. O ato de votar depende do ato de comparecer às urnas, além de traduzir algum interesse do cidadão em participar da vida do Estado. O voto muitas vezes é exercido sem consciência alguma, e isso é prejudicial para um País em desenvolvimento.
O voto em branco e o voto nulo não legitimam nenhum processo. Enganam-se os que assim pensam, e também se enganam os que pensam que o voto obrigatório dá mais autoridade aos eleitos.
O Senador José Fogaça (2002), em comentário sobre o voto facultativo, no Relatório Final sobre a Emenda Constitucional do Senador Sérgio Machado que trata do assunto, matéria esta que discutida longamente no Congresso e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, alegou:
"Sempre fui adepto do voto obrigatório e mudei radicalmente a minha posição, após o plebiscito que consolidou o presidencialismo no Brasil. Percebi que 95% das pessoas que iam para os locais de votação não tinham clara idéia do que estava votando. Percebi também que quando um cidadão não tem idéia do que está votando, ele prefere manter o conhecido, mesmo que ruim, a votar no desconhecido" [25].
A liberdade é ligada à questão do livre arbítrio, que surgiu com o advento do Cristianismo. O Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior (2003) ensina que o querer deve ser visto em sua intimidade, como opção, donde significará exercer ou não o ato. Essa possibilidade é a garantidora da liberdade, a liberdade instala-se no interior da vontade, esta como opção é livre. Não se pode obrigar alguém a querer. A liberdade é preceito fundamental à igualdade e seu real exercício. [26].
Segundo a concepção do livre arbítrio, Deus criou o homem para ser livre, igual e bom. O homem é que escolhe qual caminho quer seguir, se o reto ou o torto. Nessa concepção, os homens pecam porque querem, erram porque querem e acertam porque querem. Cabe ao homem, e a mais ninguém, decidir seu próprio caminho, seu futuro. Nada acontece sem que Deus saiba ou permita.
Tércio Sampaio (2003) indaga: "Se Deus tudo sabe e tudo pode, porque permite que o homem peque?", e a resposta é simples: "Deus criou a vontade livre, o ‘liberum arbitrium’, permitindo que o homem possa o que quer, mas não obriga que queira o que pode". [27].

fonte: http://jus.com.br/revista/texto/8282/voto-no-brasil